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PORTARIA Nº 286, DE 10 DE MARÇO DE 2025.


Institui e define as competências do Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, estabelece diretrizes para análise, acompanhamento e articulação de políticas públicas sociais no município.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Institui e Compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providencias.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025 e nos termos do art. 1º da Lei nº 12013 de 26/01/2023;

Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222, Lei 12.013 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências; 

Considerando o Decreto Estadual n° 219 de 04 de abril de 2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:

I - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II - Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;

III - Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;

IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;

V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VII - O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

I -Laura Silva Guimarães Berigo, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Bruna Cristina Monteiro dos Santos, como respectivo suplente;

II - Rosa Maria Marques Calisto Borges, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Educação e Leila Rejane Fagundes, como respectivo suplente;

III - Lissa Izabely Brisola de Oliveira, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Saúde e Kelly Naiara Borges Junquira, como respectivo suplente;

Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.

§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§ 3º. O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 10 de março de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

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